15.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/19
Ação intentada em 5 de abril de 2013 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-169/13)
2013/C 171/39
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: N. Yerrell e J. Hottiaux, agentes)
Demandada: República da Polónia
Pedidos da demandante
—
Declaração de que ao não adotar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2002/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2002, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário (1), relativamente aos condutores independentes, e, de qualquer modo, ao não as ter comunicado à Comissão, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o, n.o 1, 3.o a 7.o e 11.o dessa diretiva;
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condenação da República da Polónia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Diretiva 2002/15/CE é aplicável aos condutores independentes desde 23 de março de 2009.
(1) JO L 80, p. 35.
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