22.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 178/4
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Centrale Raad van Beroep (Países Baixos) em 8 de abril de 2013 — Raad van bestuur van het Uitvoeringsinstituut werknemersverzekeringen (Uwv)/M. S. Demirci e o.
(Processo C-171/13)
2013/C 178/08
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Centrale Raad van Beroep
Partes no processo principal
Recorrente: Raad van bestuur van het Uitvoeringsinstituut werknemersverzekeringen (Uwv)
Recorridos: M. S. Demirci e o.
Questões prejudiciais
1.
Deve o artigo 6.o, n.o 1, da Decisão 3/80 (1), tendo em conta o artigo 59.o do Protocolo Adicional (2), ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação de um Estado-Membro, como a constante do artigo 4.o a da TW (3), que suprime o benefício da prestação complementar, concedida ao abrigo da legislação nacional, se os beneficiários dessa prestação já não residirem no território do referido Estado, mesmo quando estes beneficiários tenham adquirido a nacionalidade do Estado-Membro de acolhimento conservando simultaneamente a nacionalidade turca?
2.
Se o Tribunal de Justiça entender, na resposta à primeira questão, que os recorridos podem invocar o artigo 6.o, n.o 1, da Decisão 3/80, mas que esta possibilidade está limitada pela aplicação do artigo 59.o do Protocolo Adicional: deve este último artigo ser interpretado no sentido de que se opõe a que continue a ser paga a prestação complementar a nacionais turcos na situação dos recorridos a partir do momento em que os cidadãos da União deixaram de poder beneficiar da prestação complementar com base no direito da União caso não residam nos Países Baixos, mesmo tendo a legislação nacional permitido que os cidadãos da União conservassem o direito ao pagamento da referida prestação durante mais tempo?
(1) Decisão n.o 3/80 do Conselho de Associação, de 19 de setembro de 1980, relativa à aplicação dos regimes de segurança social dos Estados-Membros das Comunidades Europeias aos trabalhadores turcos e aos membros da sua família (JO 1983, C 110, p. 60).
(2) Protocolo Adicional, foi assinado em 23 de novembro de 1970 em Bruxelas e concluído, aprovado e confirmado em nome da Comunidade, pelo Regulamento (CEE) n.o 2760/72 do Conselho, de 19 de dezembro de 1972 (JO L 293, p. 1; EE 11 F1 p. 213).
(3) Toeslagenwet (Lei sobre as prestações complementares que garantem o mínimo social).
Full & Egal Universal Law Academy