20.7.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 207/4
Recurso interposto em 9 de abril de 2013 por Axitea SpA, anteriormente, La Vigile San Marco SpA, do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção), em 22 de janeiro de 2013, no processo T-262/00, La Vigile San Marco SpA/Comissão
(Processo C-174/13 P)
2013/C 207/05
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Axitea SpA, anteriormente, La Vigile San Marco SpA (representantes: A. Vianello, A. Bortoluzzi e A. Veronese, avvocati)
Outras partes no processo: República Italiana, Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
—
Anular e ou reformar o despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) proferido no processo T-262/00 e condenar a Comissão nas despesas
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu erros de direito na aplicação dos princípios enunciados pelo Tribunal de Justiça no «Acórdão Comitato Venezia vuole vivere», por um lado, no que se refere ao dever de fundamentação das decisões da Comissão em matéria de auxílios de Estado e, por outro, no que se refere à repartição do ónus da prova relativamente aos pressupostos previstos pelo artigo 107.o, n.o 1, TFUE.
No despacho impugnado, o Tribunal Geral não seguiu as indicações fornecidas pelo Tribunal de Justiça no «Acórdão Comitato Venezia vuole vivere», de 9 de Junho de 2011, quando declara que a decisão da Comissão «deve conter em si mesma todos os elementos essenciais para a sua execução pelas autoridades nacionais». Ora, apesar de faltarem na decisão impugnada os elementos essenciais para a sua execução pelas autoridades nacionais, o Tribunal Geral não reconheceu nenhuma deficiência ao método adotado pela Comissão na decisão controvertida, o que comporta um erro de direito.
Com base nos princípios indicados pelo Tribunal de Justiça no «Acórdão Comitato Venezia vuole vivere»/Comissão, no quadro da recuperação, é o Estado-Membro — e, portanto, não o beneficiário individual — que tem de demonstrar, caso a caso, que estão preenchidos os requisitos previstos no artigo 107.o, n.o 1, do TFUE. No caso em apreço, a Comissão não precisou, na decisão impugnada as «modalidades» de tal verificação; por conseguinte, não dispondo dos elementos essenciais para demonstrar, em matéria de recuperação, se as vantagens concedidas constituem auxílios de Estado para os beneficiários, a República Italiana — com a Lei n.o 228, de 24 de dezembro de 2012 (artigo 1.o, n.os. 351 e seguintes) — decidiu inverter o ónus da prova contrariamente ao determinado pela jurisprudência comunitária. No entender do legislador italiano, em particular, não cabe ao Estado-Membro, mas sim a cada empresa beneficiária dos auxílios concedidos sob a forma de reduções, provar que as vantagens em causa não falseiam a concorrência, nem afetam as trocas comerciais entre Estados-Membros; sem esta prova, presume-se que a vantagem concedida é de molde a falsear a concorrência e afetar as trocas comunitárias. Tudo isso está em manifesta contradição com os princípios enunciados no «Acórdão Comitato Venezia vuole vivere»/Comissão.
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