1.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/25
Ação intentada em 12 de abril de 2013 — Comissão Europeia/República da Eslovénia
(Processo C-188/13)
2013/C 156/41
Língua do processo: esloveno
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: B. Rous e J. Hottiaux)
Demandada: República da Eslovénia
Pedidos da demandante
A Comissão pede que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Declarar que, não tendo tomado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2011/18/EU da Comissão, de 1 de março de 2011, que altera os anexos II, V e VI da Directiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade, ou não as tendo comunicado à Comissão, a República da Eslovénia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do artigo 2.o da mesma directiva;
—
Condenar a República da Eslovénia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da directiva expirou em 31 de dezembro de 2011.
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