15.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/22
Recurso interposto em 16 de abril de 2013 pelo Conselho da União Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 5 de fevereiro de 2013 no processo T-494/10, Bank Saderat Iran/Conselho da União Europeia
(Processo C-200/13)
2013/C 171/43
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e S. Boelaert, agentes)
Outras partes no processo: Bank Saderat Iran, Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
—
Anular o acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 5 de fevereiro de 2013 no processo T-494/10;
—
Decidir definitivamente o litígio e negar provimento ao recurso interposto pelo Bank Saderat das medidas controvertidas;
—
Condenar o Bank Saderat no pagamento das despesas incorridas pelo Conselho no processo em primeira instância e no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
O Conselho considera que o acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2013 no processo T-494/10, Bank Saderat Iran/Conselho, está viciado pelos seguintes erros de direito:
1.
O Tribunal Geral errou ao declarar, no que respeita à admissibilidade do recurso, que o Bank Saderat podia invocar as proteções e garantias ligadas aos direitos fundamentais, independentemente de poder ser considerado uma emanação do Estado iraniano;
2.
O Tribunal Geral errou ao considerar que uma das razões dadas para a imposição de medidas restritivas contra Bank Saderat não era suficientemente precisa;
3.
O Tribunal Geral aplicou erradamente a jurisprudência respeitante à comunicação de informação do dossiê do Conselho;
4.
O Tribunal Geral considerou erradamente que as razões dadas para a imposição de medidas restritivas contra o Bank Saderat não estavam demonstradas, na medida em que:
—
não teve devidamente em conta o facto de que a prova do apoio do Bank Saderat às atividades de proliferação nuclear do Irão provém de fontes confidenciais;
—
não teve devidamente em conta uma referência na Resolução 1803 (2008) do Conselho de Segurança das nações Unidas ao Bank Saderat relacionada com as atividades de proliferação nuclear do Irão;
—
enganou-se ao considerar que o Conselho devia ter produzido informação detalhada relativa ao tratamento pelo Banco Saderat de letras de crédito de duas determinadas entidades envolvidas em atividades de proliferação nuclear do Irão.
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