29.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 189/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (Chancery Division) (Reino Unido) em 18 de abril de 2013 — Glaxosmithline Biologicals SA, Glaxosmithkline Biologicals, Niederlassung der Smithkline Beecham Pharma GmbH & Co. KG/Comptroller-General of Patents, Designs and Trade Marks
(Processo C-210/13)
2013/C 189/15
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (Chancery Division)
Partes no processo principal
Recorrentes: Glaxosmithline Biologicals SA, Glaxosmithkline Biologicals, Niederlassung der Smithkline Beecham Pharma GmbH & Co. KG
Recorrido: Comptroller-General of Patents, Designs and Trade Marks
Questões prejudiciais
1.
Deve um adjuvante que não produz nenhum efeito terapêutico próprio, mas que aumenta o efeito terapêutico de um antigénio quando associados numa vacina, ser considerado um «princípio ativo» na aceção do artigo 1.o, alínea b), do Regulamento 469/2009/CE (1)?
2.
Em caso de resposta negativa à primeira questão, a associação desse adjuvante com um antigénio pode, ainda assim, ser considerada uma «associação de princípios ativos» na aceção do artigo 1.o, alínea b), do Regulamento 469/2009/EC?
(1) Regulamento (CE) n.o 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (JO L 152, p. 1).
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