20.7.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 207/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Trento (Itália) em 25 de abril de 2013 — Teresa Mascellani/Ministero della Giustizia
(Processo C-221/13)
2013/C 207/21
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Trento
Partes no processo principal
Recorrente: Teresa Mascellani
Recorrido: Ministero della Giustizia
Questões prejudiciais
1.
A cláusula 5, ponto 2, do acordo anexo à Diretiva (1) (que prevê que «[a] recusa de um trabalhador ser transferido de um regime de trabalho a tempo inteiro para um regime a tempo parcial ou vice-versa não deve, por si só, constituir razão válida para despedimento, sem prejuízo da possibilidade de, nos termos da legislação, das convenções coletivas ou das práticas nacionais, proceder a despedimentos por outras razões, como as que podem resultar de contingências de funcionamento do estabelecimento em causa»), deve ser interpretada no sentido de que as legislações nacionais dos Estados-Membros não podem prever a possibilidade de o empregador proceder à conversão da relação laboral a tempo parcial numa relação laboral a tempo inteiro contra a vontade do trabalhador?
2.
A Diretiva 97/81/CE, opõe-se a que uma disposição nacional (como o artigo 16.o da Lei italiana n.o 183, de 4.11.2010) preveja a possibilidade de o empregador converter uma relação laboral a tempo parcial numa relação laboral a tempo inteiro contra a vontade do trabalhador?
(1) Directiva 97/81/CE do Conselho de 15 de Dezembro de 1997 respeitante ao acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES (JO L 14, p. 9).
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