15.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/25
Recurso interposto em 6 de maio de 2013 — Comissão Europeia/Conselho da União Europeia
(Processo C-248/13)
2013/C 171/48
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, J.-P. Keppenne e D. Martin, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedido da recorrente
—
Declaração de que ao não adotar a proposta da Comissão relativa a um regulamento do Conselho que adapta, com efeitos a partir de 1 de julho de 2012, as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia e os coeficientes de correção aplicáveis a estas remunerações e pensões, o Conselho não cumpriu os deveres que lhe incumbem nos termos do Estatuto dos Funcionários.
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Condenação do Conselho da União Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
No presente recurso, a recorrente alega que o Conselho se absteve ilegalmente de adotar a proposta de regulamento da Comissão que adapta as remunerações e pensões dos funcionários nos termos do artigo 3.o do Anexo XI do Estatuto, ainda que resulte da redação vinculativa deste artigo que o método para a adaptação anual das referidas remunerações e pensões é um procedimento automático que não deixa nenhuma margem de apreciação ao Conselho. O artigo referido obriga de facto este último a adotar a proposta da Comissão antes de 31 de dezembro do ano em curso. A Comissão acusa o Conselho de se ter limitado a verificar que não tinha maioria qualificada para adotar a proposta da Comissão relativa, por um lado, à adaptação salarial e, por outro, aos coeficientes de correção previstos no Anexo XI do Estatuto. Segundo a recorrente, na realidade o Conselho, sem fundamentação, aplicou o artigo 10.o do Anexo XI, ignorando as prerrogativas da Comissão e do Parlamento. Ao fazê-lo, o Conselho não só violou as disposições invocadas, mas também o princípio do equilíbrio institucional, incorrendo assim num desvio de poder.
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