20.7.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 207/25
Ação proposta em 7 de maio de 2013 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
(Processo C-252/13)
2013/C 207/40
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e M. van Beek, agentes)
Demandado: Reino dos Países Baixos
Pedidos da demandante
A demandante pede ao Tribunal de Justiça que:
—
Declare que o Reino dos Países Baixos, ao manter em vigor disposições do direito holandês que violam o artigo 1.o, n.o 2, alíneas a) e b), o artigo 15.o e o artigo 28.o, n.o 2, da Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação), não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta diretiva;
—
Condene o Reino dos Países Baixos nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão entende que o direito do trabalho holandês não é suficientemente claro no que diz respeito ao facto de a situação em que uma trabalhadora regressa ao trabalho após uma licença de parto ou de maternidade e é confrontada com condições de trabalho menos favoráveis violar o princípio da não discriminação em razão da gravidez, do parto ou da maternidade.
Segundo a Comissão, o mero facto de se prever que o empregador que alterar unilateralmente as funções e as condições de trabalho contratadas incorre em incumprimento contratual não torna suficientemente claro que se trata de uma proibição.
No entender da Comissão, o argumento de que a consagração de um direito a licença implica automaticamente a ilicitude de qualquer tratamento menos favorável, não é suficiente. Por outro lado, o facto de se poder recorrer ao princípio geral de não discriminação e ao princípio da boa gestão da relação de trabalho, previstos no Código Civil, não constitui uma transposição suficientemente clara e exata desta disposição da Diretiva. Estes princípios gerais do direito holandês não constituem uma transposição suficientemente clara das disposições legais da Diretiva.
Esta situação não cumpre os requisitos da transparência e da segurança jurídica que o Tribunal de Justiça estabelece para a transposição de uma diretiva para o direito nacional.
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