20.7.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 207/26
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Antwerpen (Bélgica) em 10 de maio de 2013 — Provincie Antwerpen/Belgacom NV van publiek recht
(Processo C-256/13)
2013/C 207/42
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Antwerpen
Partes no processo principal
Recorrente: Provincie Antwerpen
Recorrido: Belgacom NV van publiek recht
Questão prejudicial
Devem o artigo 6.o e/ou 13.o da Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva autorização), ser interpretados no sentido de que se opõem a que uma autoridade de um Estado-Membro possa tributar, por razões orçamentais ou outras, as atividades económicas dos operadores de telecomunicações no território daquela, consubstanciadas na existência, em domínio público ou privado, de torres, postes ou antenas que são utilizadas para essas atividades?
Full & Egal Universal Law Academy