27.7.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 215/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado por Varas Cíveis de Lisboa (Portugal) em 13 de maio de 2013 — Sociedade Agrícola e Imobiliária da Quinta de S. Paio, Lda/Instituto da Segurança Social, IP
(Processo C-258/13)
2013/C 215/08
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Varas Cíveis de Lisboa
Partes no processo principal
Recorrente: Sociedade Agrícola e Imobiliária da Quinta de S. Paio, Lda
Recorrido: Instituto da Segurança Social, IP
Questões prejudiciais
O artigo 47o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (1), que consagra o direito à proteção jurisdicional efetiva, obsta à existência de uma legislação nacional que veda o acesso das pessoas coletivas de fins lucrativos à assistência judiciária?
O artigo 47o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia deve ser interpretado como estando assegurado o direito à proteção jurisdicional efetiva se o direito interno do Estado-membro excluindo embora as pessoas coletivas de fins lucrativos da assistência judiciária lhes concede automaticamente isenção das custas e encargos com ações judiciais em caso de insolvência ou de sujeição a processo de recuperação de empresas?
(1) JO 2000, C 364, p. 1
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