7.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 13 de maio de 2013 — Elena Recinto-Pfingsten/Swiss International Air Lines AG
(Processo C-259/13)
2013/C 260/34
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Elena Recinto-Pfingsten
Recorrida: Swiss International Air Lines AG
Questão prejudicial
O Acordo (1) entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos, de 21 de junho de 1999, na redação que lhe foi dada pela Decisão n.o 2/2010 (2) do Comité Comunidade/Suíça para os Transportes Aéreos, de 26 de novembro de 2010, deve ser interpretado no sentido de que o Regulamento (CE) n.o 261/2004 (3) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (a seguir «regulamento relativo aos passageiros aéreos»), também se aplica, por força do seu artigo 3.o, n.o 1, alínea a), aos passageiros que partem de um aeroporto localizado na Suíça para um país terceiro?
(1) Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos — Ata final — Declarações comuns — Informação sobre a entrada em vigor dos sete acordos com a Confederação Suíça nos setores da livre circulação de pessoas, dos transportes aéreos e terrestres, dos contratos públicos, da cooperação científica e tecnológica, do reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade e no setor do comércio de produtos agrícolas (JO 2002 L 114, p. 73)
(2) Decisão n.o 2/2010 do Comité Misto Comunidade/Suíça para os Transportes Aéreos instituído pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos, de 26 de novembro de 2010, que substitui o anexo ao Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (JO L 347, p. 54).
(3) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1).
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