27.7.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 215/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Rüsselsheim (Alemanha) em 14 de maio de 2013 — Ekkehard Aleweld/Condor Flugdienst GmbH
(Processo C-262/13)
2013/C 215/09
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Rüsselsheim
Partes no processo principal
Recorrente: Ekkehard Aleweld
Recorrido: Condor Flugdienst GmbH
Questões prejudiciais
1.
O direito a indemnização previsto no artigo 7.o do regulamento (1) também existe quando o atraso na saída do voo reservado é superior a 3 horas e o passageiro reserva um voo com outra companhia aérea, reduzindo desse modo substancialmente o atraso à chegada, mas tanto o voo inicial como o voo alternativo chegam ao destino inicial com um atraso muito superior a três horas?
2.
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, é determinante que o período de 5 horas previsto no artigo 6.o, n.o 1, alínea iii) do regulamento tenha decorrido para que seja aplicável o artigo 8.o, n.o 1 do mesmo regulamento?
3.
É relevante a circunstância de a nova reserva ser feita pelo próprio passageiro ou de a mesma ser feita com ajuda da recorrida?
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1).
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