20.7.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 207/29
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 15 de maio de 2013 — L. Kik, outra parte: Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-266/13)
2013/C 207/48
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: L. Kik
Outra parte: Staatssecretaris van Financiën
Questões prejudiciais
1.
a)
Devem as normas sobre o âmbito de aplicação pessoal do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 (1) e as normas que determinam o âmbito territorial das regras de determinação da legislação aplicável constantes do título II desse regulamento ser interpretadas no sentido de que são aplicáveis num caso como o presente, em que se trata de a) um trabalhador residente nos Países Baixos que, b) tem a nacionalidade holandesa, c) que, em todo o caso, esteve anteriormente abrangido pelo seguro obrigatório dos Países Baixos, d) que trabalha como marítimo ao serviço de um empregador com sede na Suíça, e) que exerce atividade a bordo de um navio instalador de tubagens que navega sob a bandeira do Panamá, e, f) que começou por exercer esta atividade fora do território da União (cerca de 3 semanas na plataforma continental dos Estados Unidos e cerca de 2 semanas em águas internacionais) e, em seguida, a exerceu na plataforma continental dos Países Baixos (períodos de um mês e de cerca de uma semana) e do Reino Unido (um período de mais de uma semana), sendo que, g) os rendimentos auferidos no exercício dessa atividade estão sujeitos a tributação em sede de imposto sobre os rendimentos nos Países Baixos?
b)
Em caso afirmativo, o Regulamento (CEE) n.o 1408/71 só é aplicável nos dias em que a pessoa em questão trabalha na plataforma continental de um Estado-Membro da União, ou também no período anterior em que trabalhou noutro local fora do território da União?
2.
Se o Regulamento (CEE) n.o 1408/71 for aplicável a um trabalhador nas condições indicadas na questão 1a, qual ou quais as legislações que o Regulamento considera aplicáveis?
(1) Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2; EE 05 F1 p. 98).
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