10.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 233/2
Ação intentada em 21 de maio de 2013 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-277/13)
2013/C 233/02
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e F.W. Bulst, agentes)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
A Comissão solicita ao Tribunal de Justiça que:
1.
eclare que, não tendo tomado as medidas necessárias para organizar um processo de seleção dos prestadores autorizados a prestar serviços de assistência em escala a bagagens, a operações em pista e a carga e correio, nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, de acordo com o artigo 11o da Diretiva 96/67/CE (1), o Estado português não deu cumprimento ao artigo 11o da Diretiva 96/67/CE do Conselho, de 15 de outubro de 1996, relativa ao acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da Comunidade.
2.
Condene a República Portuguesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Não tendo procedido à abertura do mercado da assistência em escala no que respeita à seleção dos prestadores, o Estado português está na situação de infração ao Direito da União.
Tendo limitado o número de prestadores de serviços de assistência em escala, autorizados a prestar serviços de assistência em escala a bagagens, a operações em pista e a carga e correio, o Estado português devia ter organizado um processo de seleção nos termos do artigo 11o da Diretiva 96/67/CE. Além de que o respetivo procedimento devia ter sido organizado de modo a ter sido feita a consulta prévia do comité de utilizadores. E devendo os prestadores ser selecionados por um período máximo de 7 anos, nos termos do artigo 11o, no 1, alínea d), da Diretiva 96/67/CE.
(1) JO L 272, p. 36
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