20.7.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 207/33
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen (Suécia) em 22 de maio de 2013 — C More Entertainment/Linus Sandberg
(Processo C-279/13)
2013/C 207/55
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta domstolen
Partes no processo principal
Recorrente: C More Entertainment
Recorrido: Linus Sandberg
Questões prejudiciais
1.
A expressão «comunicação ao público», na aceção do artigo 3.o, n.o 1, da [Diretiva 2001/29] (1), abrange a disponibilização, numa página Internet a que qualquer pessoa pode aceder, de uma ligação clicável para um obra transmitida pelo titular dos respetivos direitos de autor?
2.
É relevante, para a apreciação da questão apresentada no n.o 1, o modo pelo qual a ligação é feita?
3.
É relevante que o acesso à obra para a qual a ligação é feita seja, de algum modo, limitado?
4.
Podem os Estados-Membros conceder um direito exclusivo mais amplo a favor do titular dos direitos, alargando a noção de comunicação ao público a mais atos do que os previstos no artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 2001/29?
5.
Podem os Estados-Membros conceder um direito exclusivo mais amplo a favor do titular dos direitos, alargando a noção de comunicação ao público a mais atos do que os previstos no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2001/29?
(1) Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10).
Full & Egal Universal Law Academy