7.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht München (Alemanha) em 29 de maio de 2013 — Data I/O GmbH/Hauptzollamt München
(Processo C-297/13)
2013/C 260/36
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht München
Partes no processo principal
Demandante: Data I/O GmbH
Demandado: Hauptzollamt München
Questão prejudicial
A nota 2, alínea a), da secção XVI (1) deve ser interpretada no sentido de que um artefacto que preenche tanto as condições da classificação como parte, na aceção da posição 8473 da Nomenclatura Combinada (a seguir «NC»), como da classificação como artefacto autónomo, noutra posição do capítulo 84 NC ou do capítulo 85 NC, deve ser classificado nesta outra posição, por a posição 8473 NC não prevalecer sobre as outras posições do capítulo 84 NC e do capítulo 85 NC?
(1) Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho de 23 de julho de 1987 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256, p. 1), conforme alterado pelos Regulamentos (CE) da Comissão n.o 2031/2001, de 6 de agosto de 2001 (JO L 279, p. 1), n.o 1832/2002, de 1 de agosto de 2002 (JO L 290, p. 1), n.o 1789/2003, de 11 de setembro de 2003 (JO L 281, p. 1), e n.o 1810/2004, de 7 de setembro de 2004 (JO L 327, p. 1).
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