22.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/24
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Timișoara (Roménia) em 3 de junho de 2013 — Agenția de Plăți și Intervenție pentru Agricultură (APIA) — Centrul Județean Timiș/Curtea de Conturi a României, Camera de Conturi a Județului Timiș
(Processo C-304/13)
2014/C 52/43
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Timișoara
Partes no processo principal
Recorrente: Agenția de Plăți și Intervenție pentru Agricultură (APIA) — Centrul Județean Timiș
Recorrida: Curtea de Conturi a României, Camera de Conturi a Județului Timiș.
Interveniente: Agenția de Plăți și Intervenție pentru Agricultură (APIA)
Questão prejudicial
As disposições do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de setembro de 2003 (1), em especial os seus artigos 115.o e 135.o, opõem-se a que um Estado estabeleça requisitos suplementares, não incluídos nesse regulamento, para a concessão de um prémio a um agricultor, a saber, o requisito de que este último «não tenha dívidas vencidas relativamente ao orçamento do Estado e/ou do orçamento local à data do pedido do prémio?»
(1) Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71, e (CE) n.o 2529/2001 (JO L 270, p. 1).
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