10.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 233/3
Recurso interposto em 5 de junho de 2013 pela Società Italiana Calzature SpA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 9 de abril de 2013 no processo T-337/11, Società Italiana Calzature SpA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo C-309/13 P)
2013/C 233/04
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Società Italiana Calzature SpA (representantes: A. Rapisardi e C. Ginevra, advogados)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), VICINI SpA
Pedidos da recorrente
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Anular o acórdão proferido pelo Tribunal da União Europeia no processo T-337/11 em 9 de abril de 2013, notificado na mesma data, e, ao julgar procedentes os pedidos deduzidos pela Società Italiana Calzature SpA (a seguir «SIC») na petição inicial, anular a decisão da Segunda Comissão de Recurso de 8 de abril de 2011 relativa ao processo número R0918/2010-2 e, concluir e declarar que a marca comunitária da VICINI n.o 4337754 deve ser excluída do registo por falta de novidade, por existir o risco de confusão com o anterior sinal nominativo «ZANOTTI», que é objeto do registo comunitário n.o244 277 e do registo italiano n.o452 869, ambos na titularidade da SIC;
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Condenar o IHMI no pagamento integral das despesas em ambas as instâncias;
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Condenar a VICINI S.p.A. no pagamento integral das despesas da SIC relativas às anteriores fases na Divisão de Oposição e na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
A decisão do Tribunal Geral enferma de fundamentação insuficiente e contraditória. A preponderância visual do elemento gráfico relativamente ao elemento nominativo da marca pedida e o aditamento ao termo «ZANOTTI» das palavras «By» e «Giuseppe» não bastam para excluir a existência de um risco de confusão entre as marcas em conflito, atendendo às características intrínsecas dos elementos em questão e em especial à falta de caráter distintivo dos mesmos.
O Tribunal Geral errou ao considerar que a palavra «ZANOTTI», que compõe o elemento nominativo da marca pedida, não possui uma posição distintiva autónoma, excluindo deste modo, também quanto a esse aspeto, a existência de um risco de confusão entre as marcas em conflito.
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