7.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 6 de junho de 2013 — Novo Nordisk Pharma GmbH/Corinna Silber
(Processo C-310/13)
2013/C 260/37
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Novo Nordisk Pharma GmbH
Recorrida: Corinna Silber
Questões prejudiciais
Deve o artigo 13.o da Diretiva 85/374/CEE (1) ser interpretado no sentido de que, em geral, o regime de responsabilidade alemão em matéria de medicamentos, como «regime especial de responsabilidade», não é afetado por esta diretiva, pelo que o regime nacional de responsabilidade em matéria de medicamentos pode continuar a ser desenvolvido ou deve esta disposição ser interpretada no sentido de que os pressupostos da responsabilidade no âmbito da legislação sobre os medicamentos, em vigor no momento da notificação da diretiva (30 de julho de 1985), não podem ser alargados?
(1) Diretiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos (JO L 210, p. 29).
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