31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg te Mechelen (Bélgica) em 7 de junho de 2013 — Openbaar Ministerie/Edgard Jan De Clercq e o.
(Processo C-315/13)
2013/C 252/32
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van eerste aanleg te Mechelen
Partes no processo principal
Autor: Openbaar Ministerie
Arguidos: Edgard Jan De Clercq, Emiel Amede Rosa De Clercq, Nancy Genevieve Wilhelmina Rottiers, Ermelinda Jozef Martha Tampère, Thermotec NV
Questão prejudicial
Devem os artigos 56.o e 57.o TFUE (ex-artigos 49.o e 50.o TCE) e o artigo 3.o, n.os 1 e 10, da Diretiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 1996 relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (JO 1997, L 18, p. 1), conjugados ou não com o artigo 19.o da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376, p. 36), ser interpretados no sentido de que se opõem ao artigo 141.o da Lei Programa (I) de 27 de dezembro de 2006, por força do qual a pessoa a quem, diretamente ou por meio de subcontratação, seja prestado trabalho por trabalhadores por conta de outrem ou estagiários destacados tem a obrigação de comunicar, por via eletrónica (ou, nessa impossibilidade, por fax ou via postal), antes do início da prestação de trabalho, os dados de identificação das pessoas que não estejam em condições de apresentar ao seu empregador o comprovativo de entrega da declaração prévia ao Rijksdienst voor Sociale Zekerheid [Instituto da Segurança Social belga], conjugado com o artigo 157.o da Lei-Programa (I) de 27 de dezembro de 2006, e com o artigo 183.o, n.o 1, 1o, do Código Penal Social, que pune o incumprimento com sanções penais?
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