3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 226/8
Ação intentada em 11 de junho de 2013 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-321/13)
(2013/C 226/15)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux e N. Yerrell, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
—
Declaração de que, não tendo adotado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor a Diretiva 2010/61/UE da Comissão, de 2 de setembro de 2010, que adapta pela primeira vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (1) ou, em qualquer caso, não as tendo comunicado à Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o, n.o 1, da referida diretiva;
—
Condenação do Reino da Bélgica nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Diretiva 2010/61/UE da Comissão, de 2 de setembro de 2010, expirou em 30 de junho de 2011.
(1) JO L 233, p. 27.
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