31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/21
Ação intentada em 13 de junho de 2013 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-323/13)
2013/C 252/33
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Pignataro-Nolin e A. Alcover San Pedro, agentes)
Demandada: República Italiana
Pedidos da demandante
—
declarar que, dado que uma parte dos resíduos enviados para os aterros do subATO de Roma, incluindo o de Malagrotta, e para o do subATO Latina não é submetida a um tratamento que inclua uma adequada seleção das diversas frações de resíduos e a estabilização da fração orgânica, e dado que na Região do Lazio não se criou uma rede integrada e adequada de instalações para a gestão dos resíduos tendo em conta as melhores técnicas disponíveis, a República Italiana não cumpriu as obrigações impostas pelo artigo 6.o, alínea a), da Diretiva 1999/31/CE (1), lido em conjugação com o disposto no artigo 1.o, n.o 1, da Diretiva 1999/31/CE e com os artigos 4.o e 13.o da Diretiva 2008/98/CE (2) e pelo artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 2008/98/CE;
—
condenar a República Italiana no pagamento das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Diretiva 1999/31/CE expirou em 16 de julho de 2001.
O prazo para a transposição da Diretiva 2008/98/CE expirou em 12 de dezembro de 2010.
(1) Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (JO L 182, p. 1).
(2) Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312, p. 3).
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