7.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/24
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Scottish Land Court (Reino Unido) em 18 de junho de 2013 — Robin John Feakins/The Scottish Ministers
(Processo C-335/13)
2013/C 260/42
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Scottish Land Court
Partes no processo principal
Recorrente: Robin John Feakins
Recorridos: The Scottish Ministers
Questões prejudiciais
1.
O artigo 18.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 795/2004 (1) da Comissão deve ser interpretado no sentido de que se aplica:
a)
se um agricultor satisfizer as condições para a aplicação de dois ou mais dos artigos 19.o, 20.o, 21.o, 22.o, 23.o, 23.oA do referido regulamento ou dos artigos 37.o, n.o 2, 40.o, 42.o, n.os 3 e 5, do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (2); ou apenas
b)
se um agricultor satisfizer as condições para a aplicação de dois ou mais dos artigos 19.o, 20.o, 21.o, 22.o, 23.o e 23.oA do Regulamento (CE) n.o 795/2004 do Conselho ou, separadamente, dois ou mais dos artigos 37.o, n.o 2, 40.o, 42.o, n.o 3, e 42.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho?
2.
Se o artigo 18.o, n.o 2, for interpretado nos termos descritos na questão 1, alínea a), é o artigo 18.o, n.o 2, inválido, no todo ou em parte, por um dos seguintes fundamentos, ou por ambos, apresentados pelo recorrente:
a)
a Comissão não tinha competência para adotar o artigo 18.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 795/2004, ou
b)
a Comissão não fundamentou a sua decisão de adotar o artigo 18.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 795/2004?
3.
Se o artigo 18.o, n.o 2, for interpretado nos termos descritos na questão 1, alínea a), e a resposta à questão 2 for negativa, o artigo 18.o, n.o 2, aplica-se na situação em que um agricultor tenha obtido, em 2005, a aprovação provisória da atribuição de direitos ao pagamento proveniente da reserva nacional, nos termos do artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 795/2004, relativamente a uma exploração, mas esse pagamento só tenha sido declarado no formulário SIGC em 2007, quando o agricultor tomou posse da exploração?
(1) Regulamento (CE) n.o 795/2004 da Comissão, de 21 de abril 2004, que estabelece as normas de execução do regime de pagamento único previsto no Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (JO L 141, p. 1)
(2) Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93 (CE) n.o 1452/2001 (CE) n.o 1453/2001 (CE) n.o 1454/2001 (CE) n.o 1868/94 (CE) n.o 1251/1999 (CE) n.o 1254/1999 (CE) n.o 1673/2000 (CEE) n.o 2358/71, e (CE) n.o 2529/2001 (JO L 270, p. 1)
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