10.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 233/4
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 20 de junho de 2013 — Marjan Noorzia
(Processo C-338/13)
2013/C 233/07
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Marjan Noorzia
Recorrido: Bundesministerium für Inneres
Questões prejudiciais
Deve o artigo 4.o, n.o 5, da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (1) ser interpretado no sentido de que se opõe a um regime nos termos do qual, para serem considerados familiares com direito a reagrupamento, os cônjuges e os parceiros registados já devem ter completado 21 anos na data da apresentação do pedido?
(1) JO L 251, p. 12.
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