10.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 233/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Bruxelles (Bélgica) em 21 de junho de 2013 — bpost SA/Institut belge des services postaux et des télécommunications (IBPT)
(Processo C-340/13)
2013/C 233/08
Língua do processo: o francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Bruxelles
Partes no processo principal
Recorrente: bpost S
Recorrido: Institut belge des services postaux et des télécommunications (IBPT)
Questões prejudiciais
1.
Deve o artigo 12.o, quinto travessão, da Diretiva 1997/67/CE (1), conforme alterado pelas Diretivas 2002/39/CE (2) e 2008/06/CE (3), ser interpretado no sentido de que impõe uma obrigação de não discriminação, designadamente nas relações entre o prestador do serviço universal e os intermediários, no que diz respeito aos descontos operacionais concedidos por este prestador, ficando os descontos exclusivamente quantitativos sujeitos à aplicação do artigo 12.o, quarto travessão?
2.
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, o desconto exclusivamente quantitativo respeita a obrigação de não discriminação prevista no artigo 12.o, quarto travessão, quando a diferença de preço por ele estabelecida se baseia num fator objetivo, tendo em consideração o mercado geográfico e de serviços pertinente e não tem um efeito de exclusão ou de indução de fidelidade?
3.
Em caso de resposta negativa à primeira questão, o desconto quantitativo concedido ao intermediário viola o princípio da não discriminação previsto pelo artigo 12.o, quinto travessão, quando o seu valor não é igual ao desconto concedido a um remetente que deposite um número de envios equivalente, mas sim à totalidade dos descontos concedidos à totalidade dos remetentes de envios, com base no número de envios que agrupou de cada um destes remetentes?
(1) Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço (JO L 15 de 21.1.1998, p. 14).
(2) Diretiva 2002/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de junho de 2002, que altera a Diretiva 97/67/CE no que respeita à prossecução da abertura à concorrência dos serviços postais da Comunidade (JO L 176, p. 21).
(3) Diretiva 2008/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, que altera a Diretiva 97/67/CE no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade (JO L 52, p. 3).
Full & Egal Universal Law Academy