16.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 336/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Szombathelyi Törvényszék (Hungria) em 24 de junho de 2013 — Sebestyén Katalin/Kövári Zsolt e o.
(Processo C-342/13)
2013/C 336/13
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Szombathelyi Törvényszék
Partes no processo principal
Demandante: Sebestyén Katalin
Demandados: Kővári Zsolt Csaba, OTP Bank Nyrt., OTP Faktoring Követeléskezelő Zrt., Raiffeisen Bank Zrt.
Questões prejudiciais
1.
Deve considerar-se abusiva, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, [da Diretiva 93/13/CEE, do Conselho, de 5 de abril de 1993 (1), relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores], uma cláusula contratual por força da qual a competência para conhecer de qualquer litígio decorrente do contrato de mútuo celebrado entre o consumidor e o banco pertence exclusivamente a uma secção composta por três árbitros do tribunal arbitral permanente do mercado financeiro e de capitais (Pénz és Tőkepiaci Állandó Választottbíróság)?
2.
Deve considerar-se abusiva, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, [da Diretiva 93/13/CEE, do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores], uma cláusula contratual por força da qual a competência para conhecer de qualquer litígio decorrente do contrato de mútuo celebrado entre o consumidor e o banco pertence exclusivamente a uma secção composta por três árbitros do tribunal arbitral permanente do mercado financeiro e de capitais, com as ressalvas previstas no contrato, apesar de constarem do referido contrato informações gerais sobre as diferenças entre o processo regulado na Lei LXXI de 1994, relativa à arbitragem, e o processo judicial ordinário?
(1) Diretiva 93/13/CEE, do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 85, p. 29).
Full & Egal Universal Law Academy