31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/22
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d’appel de Mons (Bélgica) em 25 de junho de 2013 — Ville de Mons/KPN Group Belgium SA
(Processo C-346/13)
2013/C 252/35
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d’appel de Mons
Partes no processo principal
Recorrente: Ville de Mons
Recorrido: KPN Group Belgium SA
Questão prejudicial
O artigo 13.o da Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva autorização) (1), proíbe as entidades territoriais de tributarem, por razões orçamentais ou outras, a atividade económica dos operadores de telecomunicações que se materializam no seu território através da presença de pilares, postes ou antenas GSM destinados a esta atividade?
(1) JO L 108, p. 21.
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