21.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 274/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Wojewódzki Sąd Administracyjny w Krakowie (Polónia) em 27 de junho de 2013 — Drukarnia Multipress Sp. z. o.o. in Krakau/Minister Finansów
(Processo C-357/13)
2013/C 274/09
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Wojewódzki Sąd Administracyjny w Krakowie
Partes no processo principal
Recorrente: Drukarnia Multipress Sp. z. o.o. in Krakau
Recorrido: Minister Finansów
Questões prejudiciais
1.
Deve o artigo 2.o, n.o 1, alíneas b) e c), da Diretiva 2008/7/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais (1) (JO L 46, p. 11) ser interpretado no sentido de que uma sociedade em comandita por ações deve ser considerada uma sociedade de capitais na aceção destas disposições quando da natureza jurídica desta sociedade resulta que apenas uma parte do capital e dos sócios é suscetível de cumprir os requisitos previstos no artigo 2.o, n.o 1, alíneas b) e c), da diretiva?
2.
Em caso de resposta negativa à primeira questão, deve o artigo 9.o da Diretiva 2008/7/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais (JO L 46, p. 11) ser interpretado no sentido de que, ao conferir aos Estados-Membros a faculdade de não considerar como sociedades de capitais as entidades referidas no n.o 2 do artigo 2.o, deixa ao critério do Estado-Membro em causa a aplicação às referidas entidades do imposto sobre as entradas de capital?
(1) JO L 46, p. 11.
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