7.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/28
Ação intentada em 26 de junho de 2013 — Comissão Europeia/República Eslovaca
(Processo C-361/13)
2013/C 260/51
Língua do processo: eslovaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: F. Schatz e A. Tokár, agentes)
Demandada: República Eslovaca
Pedidos da demandante
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Declarar que, tendo recusado conceder um subsídio de Natal nos termos da Lei 592/2006 a beneficiários que residem num Estado-Membro diverso da República Eslovaca, este Estado-Membro não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 45.o e 48.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social,
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Condenar a República Eslovaca nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O subsídio de Natal previsto nos termos da Lei n.o 592/2006 constitui uma prestação de velhice, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento n.o 883/2004, que deve ser paga também aos beneficiários residentes fora do Estado-Membro em causa (neste caso, a República Eslovaca). Portanto, a legislação nacional não pode limitar o direito do beneficiário não residente na República Eslovaca ao recebimento do subsídio de Natal. Por conseguinte, a legislação nacional da República Eslovaca, que prevê tal restrição, é contrária aos artigos 45.o e 48.o TFUE e com o artigo 7.o do Regulamento n.o 883/2004.
(1) JO L 166, p. 1.
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