21.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 274/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (Bélgica) em 1 de julho de 2013 — Ordre des architectes/Estado belga
(Processo C-365/13)
2013/C 274/11
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d’État
Partes no processo principal
Recorrente: Ordre des architectes
Recorrido: Estado belga
Questão prejudicial
Devem os artigos 21.o e 49.o da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (1), na medida em que obrigam cada Estado-Membro a reconhecer aos títulos de formação que preveem, no que diz respeito ao acesso às atividades profissionais e ao seu exercício, o mesmo efeito que aos títulos de formação por si emitidos, ser interpretados no sentido de que proíbem um Estado de exigir que, para ser inscrito na Ordem dos Arquitetos, o titular de um título de formação de arquiteto conforme ao artigo 46.o da referida Diretiva ou titular de um título previsto no artigo 49.o, n.o 1, satisfaça além disso requisitos de estágio profissional ou de experiência equivalentes aos que são exigidos aos titulares dos diplomas emitidos no seu território após a obtenção dos mesmos?
(1) JO L 225, p. 22.
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