31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/23
Recurso interposto em 1 de julho de 2013 pela Metropolis Inmobiliarias y Restauraciones, SL do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 25 de abril de 2013 no processo T-284/11, Metropolis Inmobiliarias y Restauraciones, SL/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-374/13 P)
2013/C 252/38
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Metropolis Inmobiliarias y Restauraciones, SL (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), MIP Metro Group Intellectual Property GmgH & Co. KG
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular o acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2013 no processo T-284/11, deferindo, em consequência, o pedido de registo de marca comunitária n.o7 112 113«METROINVEST», para diferentes serviços da classe 36;
—
condenar as outras partes nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um único fundamento relativo à:
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (1)
No entanto, este fundamento divide-se em quatro partes, que são as seguintes:
—
Erro, por parte do Tribunal Geral e do IHMI, na apreciação da comparação dos sinais.
—
Falta de tomada em consideração pelo Tribunal Geral da jurisprudência aplicável relativa à apreciação global do risco de confusão.
—
Falta de coerência com outras decisões do Instituto em que estão envolvidas as mesmas partes e marcas relacionadas.
—
Coexistência pacífica entre outras marcas, que incluem a palavra METRO em diferentes classes, e também na classe 36.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária
(JO L 78, p. 1)
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