7.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/34
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rad van State (Países Baixos) em 5 de julho de 2013 — M. G., N. R./Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie
(Processo C-383/13)
2013/C 260/62
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rad van State
Partes no processo principal
Recorrentes: N. R.
M. G.
Recorrido: Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie
Questões prejudiciais
1.
A violação, pelo órgão da Administração Pública nacional, do princípio geral do respeito pelos direitos de defesa, igualmente expresso no artigo 41.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (1), ao adotar uma decisão de prorrogação de uma medida de detenção, na aceção do artigo 15.o, n.o 6, da Diretiva 2008/115/CE (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, implica, sem mais e em todos os casos, que a detenção deve ser levantada?
2.
Este princípio geral do respeito pelos direitos de defesa deixa margem para uma ponderação de interesses em que também sejam levados em conta, além da gravidade da violação deste princípio e os interesses do estrangeiro lesados por essa violação, os interesses prosseguidos pelo Estado-Membro com a prorrogação da detenção?
(1) JO 2000, C 364, p. 1.
(2) JO L 348, p. 98.
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