19.10.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 304/4
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 8 de julho de 2013 — UPC Magyarország kft/Nemzeti Fogyasztóvédelmi Hatóság
(Processo C-388/13)
2013/C 304/07
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Kúria
Partes no processo principal
Recorrente: UPC Magyarország kft
Recorrido: Nemzeti Fogyasztóvédelmi Hatóság
Questões prejudiciais
1.
Deve o artigo 5.o da Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento e do Conselho («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (1) (omissis), ser interpretado no sentido de que, no caso das práticas comerciais enganosas previstas no artigo 5.o, n.o 4, desta diretiva, não se pode efetuar um exame distinto dos critérios estabelecidos no artigo 5.o, n.o 2, alínea a), da diretiva?
2.
Pode considerar-se que uma comunicação de informação enganosa a um único consumidor constitui uma prática comercial na aceção da referida Diretiva?
(1) Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 149, p. 22).
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