21.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 274/10
Recurso interposto em 11 de julho de 2013 pelo Conselho da União Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 30 de abril de 2013 no processo T-304/11, Alumina d.o.o./Conselho e Comissão
(Processo C-393/13 P)
2013/C 274/17
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, e G. Berrisch, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Alumina d.o.o., Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
—
Anular o acórdão impugnado;
—
negar provimento ao recurso;
—
condenar a recorrente em primeira instância nas despesas relativas ao recurso e ao processo no Tribunal Geral
Fundamentos e principais argumentos
O Conselho invoca um fundamento único em apoio do seu recurso do acórdão do Tribunal Geral proferido em 30 de abril de 2013, no processo T-304/11, através do qual este anulou o Regulamento de Execução (EU) n.o 464/2011 do Conselho, de 11 de maio de 2011, que institui um direito anti dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de zeólito A em pó originário da Bósnia e Herzegovina. (1)
O Conselho alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de interpretação do conceito de «vendas efetuadas no decurso de operações comerciais normais» na aceção do artigo 2.o, n.os 1 e 6, do Regulamento de base. (2) Mais especialmente, o Conselho sustenta que podem ser feitas vendas «no decurso de operações comerciais normais» mesmo que o vendedor tenha acrescido de um prémio o seu preço de venda a fim de cobrir o risco de não pagamento ou de pagamento tardio.
Segundo o Conselho, a interpretação contrária adotada pelo Tribunal Geral é, além disso, incompatível com o princípio da segurança jurídica.
(1) JO L 125, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia
(JO L 343, p. 51).
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