21.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 274/10
Ação intentada em 12 de julho de 2013 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-395/13)
2013/C 274/18
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e E. Manhaeve, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos do demandante
—
Declarar que, não tendo assegurado a recolha e o tratamento de águas residuais urbanas de 57 aglomerações com um equivalente de população superior a 2 000 e inferior a 10 000, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto nos artigos 3.o e 4.o, n.o 1, da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (1);
—
condenar o Reino da Bélgica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Com a sua ação, a Comissão alega que o Reino da Bélgica não cumpriu corretamente, em cinquenta e sete aglomerações, a Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas.
Por força do artigo 3.o, e do artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 91/271/CEE, as aglomerações com equivalente de população (e.p.) entre 2 000 e 10 000 devem dispor de sistemas coletores, até 31 de dezembro de 2005.
No que toca às obrigações de tratamento das águas residuais urbanas, o artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva impõe aos Estados-Membros a obrigação de garantir que as águas residuais lançadas nos sistemas coletores sejam sujeitas a um tratamento secundário ou processo equivalente antes da descarga.
Por último, os métodos de controlo previstos no anexo I, ponto D, da Diretiva permitem verificar se as descargas das estações de tratamento de águas residuais urbanas obedecem às prescrições da diretiva em matéria de descarga de águas residuais.
(1) JO L 135, p. 40.
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