21.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 274/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Ireland (Irlanda) em 16 de julho de 2013 — Lisa Kelly/Minister for Social Protection
(Processo C-403/13)
2013/C 274/24
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Ireland
Partes no processo principal
Recorrente: Lisa Kelly
Recorrido: Minister for Social Protection
Questões prejudiciais
1.
Quando um trabalhador residente no Estado-Membro A, que tenha exercido uma atividade profissional por conta de outrem sujeita ao pagamento de cotizações para a segurança social nesse Estado durante quase três anos, passar os últimos seis meses da referida atividade no Estado-Membro B, deve o pedido posterior de prestações da segurança social por motivo de doença apresentado por esse trabalhador ser regulado (i) pela legislação do Estado-Membro B para efeitos do artigo 11.o, n.o 3, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 883/2004 (1) ou (ii) pela legislação do Estado-Membro A, onde reside, para efeitos do artigo 11.o, n.o 3, alínea e)?
2.
É relevante para a apreciação da primeira questão o facto de, se se considerar aplicável a legislação do Estado-Membro B, o trabalhador em questão não poder beneficiar de qualquer prestação da segurança social, ao contrário do que sucederia se se considerasse aplicável a legislação do Estado-Membro da sua residência (Estado-Membro A)?
(1) Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO L 166, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy