21.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 274/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Karlsruhe (Alemanha) em 18 de julho de 2013 — Barbara Huber/Manfred Huber
(Processo C-408/13)
2013/C 274/26
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Karlsruhe
Partes no processo principal
Recorrente: Barbara Huber
Recorrido: Manfred Huber
Questão prejudicial
O § 28, n.o 1, primeiro período, da Gesetz zur Geltendmachung von Unterhaltsansprüchen im Verkehr mit ausländischen Staaten (Auslandsunterhaltsgesetz) (Lei alemã sobre a cobrança de alimentos em relação a Estados terceiros […]), que prevê que se um interessado não tiver residência habitual em território nacional, o tribunal que tem competência exclusiva para decidir sobre os requerimentos em matéria de obrigações alimentares previstos no artigo 3.o, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (1), é o Amtsgericht da sede do Oberlandesgericht com jurisdição sobre o local da residência habitual do requerido ou do interessado, é compatível com esta última disposição?
(1) JO L 7, p. 1.
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