9.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 325/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof Den Haag (Países Baixos) em 22 de julho de 2013 — FNV Kunsten Informatie en Media/Staat der Nederlanden
(Processo C-413/13)
2013/C 325/15
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Gerechtshof Den Haag
Partes no processo principal
Recorrente: FNV Kunsten Informatie en Media
Recorrido: Staat der Nederlanden
Questões prejudiciais
1.
Devem as regras de concorrência da União Europeia ser interpretadas no sentido de que uma disposição contida numa convenção coletiva de trabalho celebrada entre associações de empregadores e de trabalhadores, segundo a qual os trabalhadores independentes que prestam a um empregador, com base num contrato de prestação de serviços, o mesmo trabalho que os trabalhadores abrangidos por essa convenção, devem receber uma determinada tarifa mínima, pelo mero facto de essa disposição constar de uma convenção coletiva de trabalho, não é abrangida pelo âmbito de aplicação do artigo 101.o TFUE[?]
2.
Em caso de resposta negativa à primeira questão, essa disposição é excluída do âmbito de aplicação do artigo 101.o TFUE caso se destine (também) a melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores abrangidos pela convenção e, neste contexto, é relevante saber se aquelas condições de trabalho são direta, ou apenas indiretamente, melhoradas[?]
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