9.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 325/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Contencioso-Administrativo de Oviedo (Espanha) em 23 de julho de 2013 — Mario Vital Pérez/Ayuntamiento de Oviedo
(Processo C-416/13)
2013/C 325/16
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado Contencioso-Administrativo de Oviedo
Partes no processo principal
Recorrente: Mario Vital Pérez
Recorrido: Ayuntamiento de Oviedo
Questões prejudiciais
Os artigos 2.o, n.o 2, 4.o, n.o 1, e 6.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2000/78/CE (1) do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional e o artigo 21.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2), na medida em que proíbem qualquer discriminação em razão da idade, opõem-se à fixação, por força de um aviso de abertura de concurso municipal que aplica expressamente uma lei regional de um Estado-Membro, de uma idade máxima de 30 anos para aceder a um lugar de agente da polícia municipal?
(1) JO L 303, p. 16.
(2) JO 2000, C 364, p. 1.
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