9.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 325/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 24 de julho de 2013 — Art & Allposters International BV, outra parte: Stichting Pictoright
(Processo C-419/13)
2013/C 325/18
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden.
Partes no processo principal
Recorrente: Art & Allposters International BV
Outra parte: Stichting Pictoright
Questões prejudiciais
1.
O artigo 4.o da Diretiva dos Direitos de Autor (1) regula a resposta à questão de saber se o direito de distribuição dos titulares de direitos de autor pode ser exercido em relação a uma reprodução de uma obra, protegida em termos de direitos de autor, que tenha sido vendida e entregue no Espaço Económico Europeu pelo titular dos direitos ou com o seu consentimento, caso essa reprodução tenha posteriormente sofrido uma modificação quanto à sua forma e seja novamente colocada no mercado sob essa forma?
2.
a)
Em caso de resposta afirmativa à questão 1, a circunstância de se verificar a modificação a que se refere a questão 1 é relevante para responder à questão de saber se é impedido ou interrompido o esgotamento a que se refere o artigo 4.o, n.o 2, da Diretiva dos Direitos de Autor?
b)
Em caso de resposta afirmativa à questão 2(a), quais serão os critérios para determinar se se verifica uma modificação, quanto à forma da reprodução, que possa impedir ou interromper o esgotamento a que se refere o artigo 4.o, n.o 2, da Diretiva dos Direitos de Autor?
c)
Estes critérios permitem a manutenção do critério desenvolvido nos Países Baixos, segundo o qual deixa de se verificar o esgotamento unicamente porque o revendedor deu uma nova forma às reproduções e as divulgou ao público sob essa forma (acórdão do Hoge Raad de 19 de janeiro de 1979, NJ 1979/412, Poortvliet)?
(1) Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10).
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