26.10.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundespatentgericht (Alemanha) em 24 de julho de 2013 — Netto Marken Discount AG & Co. KG/Deutsches Patent- und Markenamt
(Processo C-420/13)
2013/C 313/14
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundespatentgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Netto Marken Discount AG & Co. KG
Recorrido: Deutsches Patent- und Markenamt
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 2.o da diretiva (1) ser interpretado no sentido de que também se entende por serviço na aceção desta disposição o comércio a retalho com prestação de serviços ?
2)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:
Deve o artigo 2.o da diretiva ser interpretado no sentido de que os serviços oferecidos pelo retalhista têm de ser, em termos de conteúdo, especificados da mesma forma que as mercadorias que um retalhista comercializa?
a)
Para a especificação dos serviços basta mencionar
aa)
apenas o domínio dos serviços em geral ou indicações gerais,
bb)
apenas a(s) classe(s) ou
cc)
cada um dos serviços em concreto?
b)
Estas menções contribuem depois para determinar a data do pedido de registo, ou no caso da menção de indicações gerais ou de classes é possível uma substituição ou um aditamento?
3)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:
Deve o artigo 2.o da diretiva ser interpretado no sentido de que o âmbito da proteção da marca para os serviços prestados no comércio a retalho também abrange os serviços que o próprio retalhista presta?
(1) Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO L 299, p. 25)
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