26.10.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundespatentgerichts (Alemanha) em 24 de julho de 2013 — Apple Inc./Deutsches Patent- und Markenamt
(Processo C-421/13)
2013/C 313/15
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundespatentgerichts
Partes no processo principal
Recorrente: Apple Inc.
Recorrido: Deutsches Patent- und Markenamt
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 2.o da diretiva (1) ser interpretado no sentido de que a possibilidade de proteção da «forma [de um] produto ou da respetiva embalagem» inclui a forma em que é corporizada uma prestação de serviços?
2)
Devem os artigos 2.o e 3.o, n.o 1, da diretiva ser interpretados no sentido de que um sinal que reproduz a forma em que é corporizada a prestação de serviços também é suscetível de ser registado como marca?
3)
Deve o artigo 2.o da diretiva ser interpretado no sentido de que o requisito da suscetibilidade de representação gráfica é cumprido apenas pela representação por um sinal, ou mediante indicações complementares como a descrição da forma ou as dimensões absolutas, medidas em metros, ou relativas, com indicações sobre as proporções?
4)
Deve o artigo 2.o da diretiva ser interpretado no sentido de que o âmbito da proteção da marca para os serviços prestados no comércio a retalho também abrange os produtos produzidos pelo próprio retalhista?
(1) Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO L 299, p. 25).
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