19.10.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 304/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Schleswig-Holsteinisches Oberverwaltungsgericht (Alemanha) em 25 de julho de 2013 — Landesamt für Landwirtschaft, Umwelt und ländliche Räume des Landes Schleswig-Holstein/Dr. med. vet. Uta Wree
(Processo C-422/13)
2013/C 304/08
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Schleswig-Holsteinisches Oberverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Landesamt für Landwirtschaft, Umwelt und ländliche Räume des Landes Schleswig-Holstein
Recorrida: Dr. med. vet. Uta Wree
Questão prejudicial
Deve considerar-se que existe uma superfície agrícola na aceção do artigo 34.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009 (1), quando embora a superfície seja utilizada também para fins agrícolas (pastoreio de ovinos), ela constitui a camada de cobertura de um aterro de resíduos que se encontra na fase de manutenção posterior?
(1) Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 30, p. 16).
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