19.10.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 304/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (Lituânia) em 25 de julho de 2013 — UAB „Vilniaus energija“/Lietuvos metrologijos inspekcijos Vilniaus apskrities skyrius
(Processo C-423/13)
2013/C 304/09
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (Supremo Tribunal Administrativo da Lituânia)
Partes no processo principal
Recorrente: UAB «Vilniaus energija»
Recorrido: Lietuvos metrologijos inspekcijos Vilniaus apskrities skyrius
Questões prejudiciais
Devem o artigo 34.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e/ou a Diretiva 2004/22/CE (1) ser interpretados no sentido de que proíbem uma legislação e uma prática nacionais segundo as quais um contador de água quente que cumpre todos os requisitos da Diretiva 2004/22/CE e que está ligado a um dispositivo de transmissão remota (telemétrica) de dados é considerado um sistema de medição e, por esse facto, não pode ser utilizado para o fim a que se destina enquanto não for efetuada uma verificação metrológica a esse contador e a esse dispositivo de transmissão remota (telemétrica) de dados que, em conjunto, constituem um sistema de medição?
(1) Diretiva 2004/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa aos instrumentos de medição (JO L 135, p. 1).
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