9.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 325/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Autorità per la Vigilanza sui Contratti pubblici di lavori, servizi e forniture (Itália) em 25 de julho de 2013 — Emmeci/Cotral
(Processo C-427/13)
2013/C 325/19
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Autorità per la Vigilanza sui Contratti pubblici di lavori, servizi e forniture
Partes no processo principal
Recorrentes: Emmeci Srl
Recorrida: Cotral SpA
Questões prejudiciais
1.
Deve artigo 56.o da Diretiva 2004/17/CE (1) ser interpretado no sentido de que não é permitido ao legislador nacional prever que as entidades adjudicantes possam, durante a fase do último lanço nos leilões eletrónicos, impedir os concorrentes de visualizar a respetiva posição na classificação e as propostas dos outros operadores económicos, adiando o conhecimento de tal informação até ao final do leilão?
2.
O artigo 56.o da Diretiva 2004/17/CE e os princípios da transparência e da igualdade de tratamento opõemse a disposições regulamentares nacionais ou a práticas administrativas como as enunciadas no presente processo, que preveem um blackout de cinco minutos na fase final do leilão eletrónico, durante o qual os concorrentes não podem conhecer a respetiva classificação?
(1) Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (JO L 134, p. 1).
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