7.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/40
Recurso interposto em 26 de julho de 2013 pelo Reino de Espanha do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 29 de maio de 2013 no processo T-384/10, Reino de Espanha/Comissão Europeia
(Processo C-429/13 P)
2013/C 260/71
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, agente)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
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Em todo o caso, julgar procedente o presente recurso e anular parcialmente o acórdão do Tribunal Geral de 29 de maio de 2013, no processo T-384/10, Reino de Espanha/Comissão Europeia;
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Anular parcialmente, nos termos indicados, a Decisão C(2010) 4147 da Comissão, de 30 de junho de 2010, que reduz a contribuição do Fundo de Coesão a favor dos seguintes (grupos de) projetos: «Abastecimento de água a populações residentes na bacia hidrográfica do Guadiana: região de Andevalo» (2000.ES.16.C.PE.133), «Saneamento e estação de tratamento da bacia do Guadalquivir: Guadaira, Aljarafe e EE NN PP do Guadalquivir» (2000.16.C.PE.066) e «Abastecimento de água aos sistemas intermunicipais das províncias de Granada e de Málaga» (2002.ES.16.C.PE.061); e
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Em todo o caso, condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Erro de direito quanto ao conceito de obra, na medida em que o Tribunal Geral considerou que qualquer rede constitui uma única obra na aceção do artigo 1.o, alínea c), da Diretiva 93/37/CEE (1) do Conselho, de 14 de junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas.
O acórdão recorrido afasta-se da jurisprudência do acórdão de 5 de outubro de 2000, França/Comissão (C-16/98, Colet., p. I-8315), ao não ter em conta a necessidade de continuidade geográfica do conjunto das obras e de interdependência entre elas, ou seja, a necessidade de interconexão para prestar o serviço.
(1) JO L 199, p. 54.
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