9.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 325/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 31 de julho de 2013 — Vietnam Airlines Co. Ltd/Brigitta Voss, Klaus-Jürgen Voss
(Processo C-431/13)
2013/C 325/20
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Frankfurt am Main
Partes no processo principal
Recorrente: Vietnam Airlines Co. Ltd
Recorridos: Brigitta Voss, Klaus-Jürgen Voss
Questões prejudiciais
1.
O passageiro tem direito ao integral pagamento de uma indemnização por atraso considerável do voo, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 261/2004 sobre os direitos dos passageiros aéreos (1), mesmo que anteriormente um terceiro, que não era passageiro, já tenha pago ao passageiro uma prestação pecuniária para compensação desse atraso, ou deve essa prestação ser deduzida à referida indemnização?
2.
Caso haja lugar a essa dedução:
Essa regra aplica-se apenas ao direito a indemnização pelos danos sofridos, previsto na legislação alemã, ou também ao direito à redução do preço da viagem?
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1).
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