16.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 336/6
Ação intentada em 31 de julho de 2013 — Comissão Europeia/Eslováquia
(Processo C-433/13)
2013/C 336/15
Língua do processo: eslovaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Tokár e F. Schatz, agentes)
Demandada: República Eslovaca
Pedidos da demandante
A Comissão solicita ao Tribunal de Justiça que:
—
Declare que, a República Eslovaca tendo recusado conceder a beneficiários que residam noutro Estado-Membro os subsídios de dependência, de assistência e de compensação pelos custos acrescidos previstos pela Lei n.o 447/2008 Colet., não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Regulamento (CE) n.o 883/2004 (1), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social;
—
Condenar a República Eslovaca nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão alega que os subsídios de dependência, de assistência e de compensação pelos custos acrescidos previstos pela Lei n.o 447/2008 são prestações de doença, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 883/2004, que devem ser igualmente pagos aos beneficiários que não residam no Estado-Membro em causa (no caso vertente, a República Eslovaca). Assim, o direito interno não pode limitar o direito dos beneficiários que não residam no território eslovaco de receber estes subsídios. Por conseguinte, o direito eslovaco, que prevê essa restrição, não está conforme ao artigo 48.o TFUE e aos artigos 7.o e 21.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004.
(1) JO L 166, p. 1.
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