19.10.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 304/6
Recurso interposto em 5 de agosto de 2013 por Elitaliana SpA do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 4 de junho de 2013 no processo T-213/12, Elitana/Eulex Kosovo
(Processo C-439/13 P)
2013/C 304/11
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Elitaliana SpA (representante: R. Colagrane, avvocato)
Outra parte no processo: Eulex Kosovo
Pedidos da recorrente
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Anulação integral do despacho [do Tribunal Geral (Sétima Secção), de 4 de junho de 2013, no processo T-213/12, Elitaliana/Eulex Kosovo;]
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Consequentemente, se o estado do processo o permitir, acolher definitivamente o recurso interposto na primeira instância, a) anulando a decisão da Eulex — de conteúdo e data desconhecidos da recorrente — de adjudicação do concurso intitulado «EuropeAid/131516/D/SER/XK — Helicopter Support to the EULEX Mission in Kosovo (PROC/272/11)» à sociedade Starlite Aviation Operations, comunicada pela Eulex por ofício de 29.3.2012, bem como qualquer outro ato anterior, simultâneo e/ou de alguma forma conexo, em particular, se necessário, a nota 2012-DAS-0392, de 17 de abril de 2012, em que a Eulex negou à recorrente o acesso aos documentos de licitação solicitados em 2 de abril de 2012; b) condenando a Eulex no ressarcimento dos danos (de modo específico ou por equivalente) a favor da recorrente na medida especificada nos n.os 37 e seguintes do recurso interposto no Tribunal Geral; e c) condenando a Eulex no pagamento das despesas do processo;
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Ou, ainda, sempre como consequência efeito da referida anulação, se o estado do processo o permitir, remeter o processo ao Tribunal Geral para julgamento.
Fundamentos e principais argumentos
O Tribunal Geral errou no não reconhecimento à Eulex da qualidade de organismo da União Europeia nos termos do artigo 263.o TFUE, e na equiparação da Eulex às delegações. Além disso, o Tribunal Geral deveria ter reconhecido a existência de um erro desculpável em sede de mérito.
Dos referidos erros de direito decorre uma violação do princípio do direito de recurso efetivo concebido como a plena realização do direito de defesa em corolário do princípio mais geral da igualdade.
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